IV Dúvidas frequentes
Respostas claras para decisões empresariais.
As respostas são gerais. A solução depende do tipo societário, da operação, dos documentos e das pessoas envolvidas.
Contrato social e acordo de sócios são a mesma coisa?+
Não. O contrato social estrutura a sociedade e contém regras essenciais registradas. O acordo de sócios pode detalhar compromissos internos, decisões, saída, impasses, confidencialidade e outras relações entre os participantes.
Um modelo de contrato encontrado na internet é suficiente?+
Nem sempre. O modelo pode não refletir a operação, os riscos, os prazos, as responsabilidades, a forma de pagamento, a proteção de dados ou as consequências do descumprimento.
É possível organizar a saída de um sócio sem encerrar a empresa?+
Pode ser possível. A análise considera o contrato social, os acordos existentes, as quotas, as obrigações, a apuração aplicável, o consenso e as formalidades necessárias.
Os contratos podem ser assinados eletronicamente?+
Em muitas situações, sim. O método adequado depende do documento, da identificação das partes, do nível de prova necessário e de eventual exigência legal ou registral específica.
O consultivo preventivo funciona de forma recorrente?+
Sim, quando contratado nessa modalidade. O escopo pode prever análise de contratos, orientação societária, revisão de documentos e apoio a decisões dentro de limites e volumes definidos.
Taxas e despesas de terceiros estão incluídas nos honorários?+
Não. Taxas, certidões, despesas de registro, contabilidade e outros terceiros pertencem ao cliente e são pagos preferencialmente por ele ou reembolsados quando houver adiantamento autorizado.
E se a situação precisar de processo judicial?+
A atuação é prioritariamente extrajudicial e preventiva. Quando a via judicial for necessária, podem ser envolvidos profissionais parceiros, com explicação prévia do papel e do escopo de cada profissional.